quarta-feira, 9 de setembro de 2009
ADVERSARIOS
ESTATUTO
ESTATUTO DO U.E.F.A.
1. Entidade e seu Fins
Art.1-O U.E.F.A. é um grupo de amigos privado, de caráter exclusivamente esportivo, com personalidade própria, sem fins lucrativos, sendo constituída pelos jogadores e diretoria eleita todo ano.
Art. 2-O quadro de jogadores é considerado móvel e pode sofrer modificações, sendo os critérios estabelecidos pelo estatuto do time.
Art.3-As decisões são tomadas pelo presidente e o Conselho eleito em reunião , que pode ser convocada pelo presidente.Fundado em 15/03/20032. Do objeto
Art.1-Exercer a prática do futebol society periodicamente, promovendo SEMPRE a integração e o convívio social dos jogadores e amigos, em busca da perpetuação dos laços de amizade e do bem estar comum.
Art.2-Buscar, organizar e promover encontros de antigos e novos amigos através do futebol.
Art.3-Fomentar a prática do futebol society na cidade do Dourados como elemento de integração social entre amigos.
Art.4-A cada final de temporada é organizada uma festa de confraternização entre jogadores e familiares.
Art.5-Na confraternização é feita a prestação de conta do time e as novas metas para o próximo ano.ex; reajuste da taxa, compra de novos uniformes ou materiais esportivo, campo e outros.
2. Da Presidência
Art.1-Fica estabelecido que a partir da data da eleição, o presidente do U.E.F.A tem UM ano de mandato, podendo este ser prorrogado.
Art.2-Só tem direito a voto na eleição para o cargo de presidente os membros fundadores do clube e os jogadores que estiverem dando bom exemplo dentro e fora de campo.
Art.3-Os mal exemplos não têm o direito de opinar sobre a escolha do presidente ou da diretoria.Art.
Art.4-O presidente tem por deveres:Representar o U.E.F.A nas reuniões de torneios e campeonatos; marcar e agendar jogos com times adversários; contratar jogadores para os compromissos do time; intermediar contatos com os adversários para projetos futuros; responder junto ao time todos os problemas.
Art.5-Promover encontros e eventos comemorativos, sempre alusivos ao clube e a integração de seus membros.
3. Do Vice-Presidente
Art.1-Cabe ao vice-presidente substituir o presidente nas funções acima descritas quando da impossibilidade do mesmo, independente do motivo de afastamento.
Art.2-Também cabe ao vice-presidente acompanhar o presidente em reuniões externas de interesse do clube.
4. Do Diretor Financeiro
Art.1-Administrar as finanças do clube visando sempre seu melhor aproveitamento em prol do grupo; e fazer o orçamento anual e a provisão de gastos; estabelecer metas e prazos para a compra de material esportivo, bem como de eventos comemorativos do clube.
Art.2-Recolher mensalidade dos integrantes do time no valor de 15 reais.
Art.3-O diretor financeiro deve, sempre que solicitado, prestar contas ao presidente e aos jogadores.
5. Do Diretor de Futebol e Técnico
Art. 1-Cargo instituído pela diretoria. O diretor de futebol e técnico, não tem duração mínima nem máxima estabelecida e cabe somente a diretoria decidir pela substituição do diretor, em reunião.
Art.2-Ele tem o objetivo de escalar e bancar qualquer jogador.7.
6.Do Diretor Conselheiro
Art.1-Ele tem o objetivo de decidir sobre a conduta dos atletas e seja posto em pauta ou discussão pelo presidente ou membro da diretoria, sempre em reunião.
Art.2-Analisar a entrada e a saída de membros do clube e analisar atos de mal conduta dentro do campo ou no banco de reserva.Julgar o atleta com punições que são: primeira conversa, segunda advertência verbal e a suspenção de alguns jogos ou até a saída do time.
Art.3-Fica estabelecido que se for qualquer membro da diretoria que provocar essas más condutas ele será julgado com os mesmos critérios aqui adotado.
7. Dos direitos e deveres dos Jogadores
Art.1-Os jogadores do U.E.F.A têm o direito de participar de todos os jogos do time desde que: estejam em dia com o pagamento da mensalidade ou anuidade estabelecida; cumpram com assiduidade os compromissos do time independente de dia e horário dos jogos; chegar ao jogos com meia hora antes do combinado, não cheguem atrasados aos jogos e compromissos; não desrespeitem os outros integrantes do time e os adversários.
Art.2-Imprevistos de última hora serão levados em consideração pelo presidente e os membros do Conselho cabem aos mesmos analisar e julgar como acharem prudente o caso em questão.
Art.3-O diretor de futebol e técnico pode “barrar” qualquer jogador que não esteja cumprindo com um dos deveres acima citados, desde que com a anuência do presidente e dos membros do Conselho.
Art.4-Cabe unicamente a ele decidir o tempode participação de cada integrante durante os jogos do time.
Art.5-O jogador do U.E.F.A pode se ausentar dos jogos do time, sem que isso seja considerado um descumprimento de dever, desde que: comunique a DIRETORIA.
Art.6-É dever dos jogadores lavarem a própria camisa, short e meião; zelar pelo bom estado de conservação do mesmo e NÃO esquecer de levar o uniforme nos jogos agendados.
Art.7-O jogador do U.E.F.A deve ter espírito de equipe e bom senso, e deve SEMPRE pensar no bem estar da equipe.
Art.8-O jogador que, por qualquer motivo, vier a deixar o elenco do time, desligando-se do clube, deve cumprir os seus compromisso que fez com o clube.
Art.9-Fica estabelecido que os atletas tem até o dia 15 de cada mês para pagar a sua taxa no valor de 15,00 reais, e que após essa data o valor passa a ser 20,00 reais, para que o time possa cumprir os seus compromissos.
8.DIRETOR DE ESPORTE
Art.1-O diretor tem a responsabilidade de alugar o campo, comprar os materiais esportivo, planejar uniformes e tudo o que envolve a parte estrutura do time.
9.DIRETOR DE EVENTOS
Art.1-é dever do Diretor de Eventos organizar e agendar os eventos do ano.Ele é responsável pelo local,comida e bebidas que serão comprados para o evento.
Art.2- se o evento não acontecer e de total responsabilidade do Diretor de Eventos, que sofrerá as devidas punição imposta pela diretoria.
10.DIRETOR AUXILIAR TÉCNICO
Art.1-Fica estabelecida que as responsabilidade do Diretor auxiliar Técnico é de auxilia o técnico ao comando do time e substituindo ele quando se ausentar do cargo por motivo justificado.
Art.2- o Diretor Auxiliar Técnico ele terá total autonomia para escalar e tirar qualquer atleta, falar e cobrar mais desempenho no time.
11.DECISÕES ESTABELECIDAS PARA NOVA TEMPORADA
Art.1-O atleta que faltar no jogo sem se justificar até quinta feira da semana do jogo, ele pagar uma multa de 20,00 reais por falta; fica em justificado a falta por motivo de saúde ou por outros motivo graves, que serão julgado pela diretoria.
Art.2-Fica estabelecido a não entrada de um atleta sem que haja a saída de outro.
Art.3-Foi decidido que não haverá visita no grupo; a não seja que muitos atletas por motivos justificados vão faltar, nesse caso o treinador solicitara que tragam visitantes para que ojogo possa se realizar.
ART.4-foi aprovado que nós teremos um time mais competitivo para essa temporada, com isso o técnico ou o auxiliar terá total autonomia para julgar que ta bem no jogo ou não e escalara o time conforme ele achar melhor.
Art.5-foi aprovado que a cada três meses será realizada a confrat